Cadastro Nacional de Condenados por Violência Contra a Mulher

Nova lei cria Cadastro Nacional de Condenados por Violência Contra a Mulher.

Foi sancionada a Lei 15.409/2026! Conheça o novo Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher (CNVM)

Nova lei cria Cadastro Nacional de Condenados por Violência Contra a Mulher.

O que muda agora?

Viver no Brasil sendo mulher exige um estado de alerta constante. A realidade que bate à nossa porta todos os dias é cruel: não se trata apenas de medo, mas de números reais que mostram o risco diário que corremos dentro e fora de casa. O Brasil registra casos alarmantes de feminicídio e agressões a cada minuto, mostrando que a violência doméstica e psicológica não escolhe classe social ou idade. Diante desse cenário de urgência, toda ferramenta que surge para rastrear e punir agressores é uma vitória para a nossa segurança.

Pensando exatamente em monitoramento e prevenção, o presidente da República sancionou a Lei 15.409 de 2026. Essa legislação cria o CNVM (Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher). Na prática, significa que quem cometer crimes contra as mulheres e for condenado em definitivo não vai mais conseguir se esconder atrás da burocracia ou da falta de comunicação entre os estados. Agora, o histórico do agressor vai segui-lo por todo o território nacional.

A nova regra entra em vigor daqui a 60 dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, e promete ser um divisor de águas na segurança pública.

O raio-x do agressor: O que vai constar no banco de dados nacional?

Para que o monitoramento seja real e o agressor não consiga mudar de cidade ou de estado para fazer novas vítimas, o cadastro nacional vai expor a ficha completa do indivíduo para os órgãos de segurança.

O sistema vai destacar e priorizar as seguintes informações de identificação:

  1. Fotografia atualizada e impressões digitais;
  2. Nome completo e filiação (nome dos pais);
  3. Número de documentos pessoais (como CPF e RG);
  4. Endereço residencial atualizado;
  5. Identificação exata do crime praticado.

O gerenciamento de tudo isso ficará por conta do Poder Executivo federal, mas o grande trunfo é o compartilhamento em tempo real. As polícias civis, militares e federais de todos os estados, do Distrito Federal e da União vão cruzar dados e alimentar o sistema com o que já existe hoje nas bases de segurança pública.

Nota de sigilo do Radar Feminino: Uma preocupação recorrente das mulheres é a exposição. Pode ficar tranquila: a lei garante que o nome da vítima permanecerá sob sigilo absoluto. O foco do CNVM é expor e fichar o criminoso, protegendo a identidade da mulher.

Os crimes que levam o agressor direto para o cadastro nacional

O projeto de lei, que nasceu com a deputada Silvye Alves e foi aprovado pelo Senado, centraliza as informações de quem já foi julgado e condenado em definitivo (sem direito a mais recursos) por uma lista extensa de crimes que destroem a vida das mulheres.

O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher vai reunir condenados por:

  1. Feminicídio, estupro e estupro de vulnerável;
  2. Lesão corporal praticada contra a mulher;
  3. Perseguição (o chamado stalking) e violência psicológica;
  4. Violação sexual mediante fraude, importunação e assédio sexual;
  5. Registro não autorizado da intimidade sexual (vazamento de fotos e vídeos íntimos).

Por que a centralização de dados é uma arma de sobrevivência para nós?

Quem acompanha o Radar Feminino sabe que a falta de informação é uma das maiores brechas utilizadas por homens manipuladores e violentos. Muitas vezes, um sujeito responde por agressão em um estado, muda de região e assume uma nova pose de bom moço, fazendo novas vítimas que não fazem ideia do passado dele.

Como bem defendeu a relatora da proposta na CCJ do Senado, a senadora Professora Dorinha Seabra, essa centralização serve justamente para acabar com os dados dispersos entre diferentes órgãos públicos. Juntar tudo em um único lugar dá visibilidade ao histórico criminal e serve para subsidiar políticas preventivas, além de dar muito mais força e agilidade na hora de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência.

O acompanhamento rígido e o mapeamento de quem oferece risco são os primeiros passos para que a gente consiga desarmar o ciclo da violência antes que ele termine em tragédia. Fique de olho no Radar Feminino para entender os seus direitos e acompanhar as ferramentas reais que existem para garantir a nossa proteção.


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