Nova lei libera spray de pimenta para mulheres: entenda as regras e os cuidados antes de comprar
Lei nº 15.474/2026 autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal. Entenda quem poderá comprar, quais documentos serão exigidos e quando o uso será considerado legítimo.
Mulheres maiores de 18 anos passaram a ter autorização legal para comprar e manter a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal, popularmente conhecidos como spray de pimenta.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.474/2026, sancionada em 23 de julho e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026. A norma cria regras nacionais para a comercialização, a compra, a posse e o uso desses dispositivos.
Como noticiado pelo portal ClickFato, a nova legislação busca ampliar os instrumentos de proteção disponíveis às mulheres diante de agressões físicas ou sexuais atuais ou iminentes.
A autorização, entretanto, não significa que qualquer produto poderá ser comprado imediatamente ou utilizado livremente. A fabricação, a comercialização e as especificações dos aerossóis ainda deverão obedecer às regras dos órgãos responsáveis.
Quem poderá comprar o spray de pimenta?
De acordo com a nova lei, a aquisição será permitida para mulheres com idade mínima de 18 anos.
O texto aprovado pelo Congresso previa que adolescentes de 16 e 17 anos também poderiam comprar o dispositivo mediante autorização dos responsáveis. Esse trecho, porém, foi vetado durante a sanção presidencial.
Para realizar a compra, a mulher deverá apresentar:
- documento oficial de identificação com foto;
- comprovante de residência fixa;
- autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A loja também deverá registrar a identificação da compradora e manter os dados da venda pelo período de cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Produto será individual e intransferível
O aerossol adquirido será de uso individual e não poderá ser repassado informalmente para outra pessoa.
Os estabelecimentos autorizados deverão emitir documento fiscal, registrar os dados da compradora, garantir a rastreabilidade do produto e fornecer orientações básicas sobre manuseio, armazenamento e uso responsável.
Essas exigências procuram evitar a comercialização clandestina e facilitar a identificação da origem do produto em situações de perda, apreensão ou utilização indevida.
Spray para uso civil terá limite de capacidade
Os recipientes destinados ao público civil poderão ter capacidade de até 50 mililitros. Embalagens superiores a esse volume serão classificadas como de uso restrito às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela segurança do Estado.
A lei define o produto como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, produzido com oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
O aerossol não poderá conter substâncias letais ou capazes de provocar toxicidade permanente. Sua finalidade deverá ser a contenção temporária de um agressor, permitindo que a mulher se afaste da situação de risco e procure ajuda.
Quando o uso será considerado legítimo?
O spray somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.
Isso significa que deve existir uma ameaça concreta acontecendo naquele momento ou prestes a acontecer. O uso também deverá ser proporcional e moderado, sendo interrompido assim que a ameaça estiver neutralizada.
A nova lei não permite que o dispositivo seja usado:
- durante uma discussão sem agressão atual ou iminente;
- como forma de ameaça ou intimidação;
- por vingança;
- em brincadeiras;
- para atacar uma pessoa que já não oferece risco;
- como instrumento de punição.
O fato de os dispositivos terem sido autorizados para defesa pessoal não elimina a responsabilidade civil ou criminal em caso de uso abusivo.
Venda ainda dependerá de regulamentação
Embora a Lei nº 15.474/2026 tenha entrado em vigor na data de sua publicação, diversos aspectos ainda precisam ser definidos por regulamentação do Poder Executivo.
Entre os pontos que deverão ser detalhados estão:
- concentração máxima da substância ativa;
- características e segurança das embalagens;
- autorização dos fabricantes;
- fiscalização dos estabelecimentos;
- requisitos técnicos dos produtos;
- funcionamento do banco de dados das vendas;
- regras para armazenamento e orientação das consumidoras.
As normas deverão observar as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Comando do Exército e dos demais órgãos competentes.
Por isso, as consumidoras devem evitar produtos clandestinos, importados irregularmente, sem identificação do fabricante ou vendidos sem nota fiscal. A existência da lei não torna automaticamente seguro ou autorizado qualquer spray anunciado na internet.
Lei também prevê programa de capacitação
A legislação instituiu o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes previstas estão a orientação sobre os limites da legítima defesa, a divulgação dos canais de denúncia, a conscientização sobre o ciclo da violência doméstica e a realização de campanhas educativas sobre o uso responsável dos aerossóis.
A implementação será progressiva e ainda dependerá de regulamentação, disponibilidade orçamentária e possíveis parcerias com instituições públicas e entidades especializadas.
Spray de pimenta não substitui uma rede de proteção
O dispositivo pode oferecer uma possibilidade adicional de reação diante de uma agressão, mas não deve ser tratado como garantia absoluta de segurança.
O uso incorreto pode atingir a própria usuária, outras pessoas próximas ou provocar uma reação ainda mais agressiva. Condições como vento, distância, ambiente fechado, prazo de validade e forma de armazenamento também podem interferir na utilização.
A proteção das mulheres deve envolver diferentes medidas, como informação, planejamento, compartilhamento da localização com pessoas de confiança, identificação de sinais de abuso e acesso aos serviços públicos de atendimento.
Mulheres que estejam sofrendo violência ou precisem de orientação podem entrar em contato gratuitamente com a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, disponível 24 horas por dia. Em situações de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar deve ser acionada pelo 190.
Informação e preparo são fundamentais
A autorização do spray de pimenta representa uma mudança importante nas regras brasileiras sobre instrumentos de defesa pessoal para mulheres.
No entanto, a compra deve ser realizada somente em estabelecimentos autorizados e após a definição das exigências técnicas pelos órgãos responsáveis. Também será essencial conhecer o funcionamento do produto, seus riscos e os limites legais de utilização.
O Radar Feminino reforça que qualquer instrumento de proteção deve ser utilizado com responsabilidade. A finalidade é criar uma oportunidade de afastamento e busca por ajuda, nunca estimular confrontos ou substituir os serviços de segurança e a rede de atendimento às mulheres.
Fonte: ClickFato, Diário Oficial da União, Presidência da República e Câmara dos Deputados.
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